REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL
PARA SEMPRE CRISTO REDENTOR
VALE S.A., sociedade com sede na Avenida Graça Aranha, nº 26, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.592.510/0001-54, doravante denominada "VALE", com intuito de estimular a participação da sociedade na reforma do monumento do Cristo Redentor, lança o Concurso "Para Sempre Cristo Redentor"
1. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural e, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
2. O concurso cultural é aberto a todas as pessoas físicas que estejam devidamente inscritas nos termos do presente Regulamento.
3. Para participar, os interessados deverão acessar www.parasemprecristoredentor.com.br, fazer a inscrição no cadastro disponível no site, responder corretamente às três questões do QUIZ e depois à pergunta: Por que você gostaria de guardar para sempre uma lembrança do monumento ao Cristo Redentor? As 80 frases mais criativas, segundo avaliação da Comissão Julgadora referida na Cláusula 10 deste Regulamento, darão a seus autores direito à uma pedra idêntica às usadas na restauração de 2010, gravação de nome em baixo relevo em uma das partes da pedra (escolhido pelo vencedor da frase no momento do cadastro) e Certificado de Autenticidade emitido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro. Para serem válidas neste concurso cultural, as respostas criativas deverão ser inéditas, redigidas no idioma português ou inglês e ter, no máximo, 200 caracteres (entende-se por "caracteres" quaisquer dígitos numéricos, letras do alfabeto, espaços, pontuação e outros símbolos análogos usualmente utilizados na grafia).
4. Cada participante poderá se cadastrar e enviar uma única resposta sendo que, na hipótese de cadastro em duplicidade ou de recebimento de outras respostas, estas serão ignoradas, sendo válido o primeiro cadastro realizado.
5. Os 500 primeiros participantes que aceitarem a divulgação automática do concurso cultural no serviço de microblog Twitter, para divulgar em sua página pessoal no Facebook ou indicar o hotsite para cinco amigos via email, no momento do cadastro, ganharão um broche "Eu sou de Cristo" da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
6. A participação neste concurso cultural acontecerá no período entre 06 horas do dia 20 de maio de 2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de junho de 2010.
7. A decisão sobre eventual prorrogação desse prazo caberá exclusivamente à Comissão Julgadora do Concurso Cultural "Para Sempre Cristo Redentor". A prorrogação, se houver, será divulgada no site www.parasemprecristoredentor.com.br.
8. A distribuição dos prêmios será feita da seguinte forma:
(i) 60 pedras reservadas para o público externo;
(ii) 20 pedras reservadas para os empregados da Vale.
9. Não serão aceitas respostas maliciosas e/ou preconceituosas. Somente serão consideradas as frases que se enquadrarem no contexto do tema apresentado acima. Cada concorrente poderá participar somente uma vez.
10. Uma Comissão Julgadora, composta por 2 profissionais capacitados e indicados pela Vale S/A, 1 profissional da agência Navigators, e 2 membros da Arquidiocese do Rio de Janeiro, se encarregará de escolher as 80 respostas vencedoras do concurso cultural, de acordo com os seguintes critérios:
(a) coerência da resposta com o tema,
(b) criatividade e
(c) correção gramatical.
11. Para avaliação e classificação das frases por parte da comissão julgadora serão considerados e pontuados os seguintes quesitos:
(a) resposta mais criativa;
(b) adequação ao tema proposto;
(c) uso correto da língua portuguesa;
(d) adequação ao limite de caracteres.
12. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.
13. A premiação do concurso cultural se limita à gravação dos nomes do ganhadores (limitado a 20 caracteres) em uma das partes da pedra-sabão e Certificado de Autenticidade emitido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro, além do broche "Eu sou de Cristo". Os prêmios serão enviados via Correios, pela VALE, após a data da divulgação dos resultados. Quaisquer despesas de deslocamento e outras não referentes a este Regulamento serão de responsabilidade dos ganhadores. Em nenhuma hipótese o ganhador poderá receber o valor dos prêmios em dinheiro ou trocá-lo por outro bem.
14. Os ganhadores deste concurso cultural serão informados via e-mail, telefonema ou telegrama logo após a escolha das melhores respostas. O resultado estará disponível a todos os interessados pelo site www.parasemprecristoredentor.com.br a partir do dia 30 de junho de 2010.
15. Caso não seja possível o contato com o ganhador no prazo de 180 dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados, ocorrerá a caducidade do direito a ele. Na impossibilidade de contatar o ganhador ou se este não reclamar seu prêmio no prazo acima citado será premiado o criador da segunda frase mais criativa e assim sucessivamente, valendo para este as mesmas regras já mencionadas neste Regulamento.
16. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a VALE, não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. A VALE também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à internet ou ao website do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
17. Os vencedores do concurso cultural declaram, desde já, serem de suas autorias as respostas criativas encaminhadas ao concurso cultural e que as mesmas não constituem plágios de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem à Vale S/A, sem quaisquer ônus para esta em caráter definido, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as referidas, para qualquer tipo de utilização, publicação ou reprodução na divulgação resultado.
18. Os autores das repostas escolhidas autorizam o uso do próprio trabalho, de seus nomes e imagens à Vale S/A, sem ônus de espécie alguma para a mesma.
19. Todo material enviado para este concurso cultural não será devolvido, em hipótese alguma, e será destruído pela promotora do evento após a divulgação do resultado, bem como não será divulgada a classificação daquelas frases não premiadas.
20. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens e "som de voz" à VALE, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional.
21. A VALE não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
22. Para que a premiação aconteça, é necessário que os dados cadastrais estejam absolutamente corretos e atualizados, facilitando o contato da VALE com o contemplado.
23. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
24. Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 10 deste regulamento.
25. O envio da resposta equivale à total adesão e aprovação das regras e condições previstas no presente regulamento, disponível no site www.parasemprecristoredentor.com.br.
26. A participação neste concurso cultural implica na aceitação irrestrita deste regulamento.